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AGO
06
06 AGO 2020
IMPRENSA
NOTA À IMPRENSA | Esclarecimentos sobre a decisão do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL negou provimento ao recurso especial eleitoral, do prefeito Edgar de Souza e do vice-prefeito Carlos Alberto Daher, processo nº processo nº 0000476-43.2016.6.26.0067, mantendo a cassação e a inelegibilidade do prefeito, pelo prazo de 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o ilícito. Ao vice-prefeito e à coligação foi mantida a multa imposta. 

Decidiu-se, ainda, pelo cumprimento imediato da decisão, com a determinação para a realização de eleições indiretas, pela câmara municipal, nos termos do artigo 224, § 4º, inciso i do código eleitoral.  

ELEIÇÕES INDIRETAS

Com relação às eleições indiretas, nos próximos dias, a câmara estará regulamentando os procedimentos a serem realizados, quando então, tornará público o rito eleitoral e outras informações pertinentes.

 

Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Lins
Jornalista Ricardo Rodrigues.
Lins, SP, 06 de agosto de 2020.

 

Para mais informações, clique aqui > http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/tse-determina-afastamento-imediato-de-prefeito-e-eleicoes-indiretas-em-lins-sp

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Lins | Jornalista Ricardo Rodrigues
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