O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL negou provimento ao recurso especial eleitoral, do prefeito Edgar de Souza e do vice-prefeito Carlos Alberto Daher, processo nº processo nº 0000476-43.2016.6.26.0067, mantendo a cassação e a inelegibilidade do prefeito, pelo prazo de 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o ilícito. Ao vice-prefeito e à coligação foi mantida a multa imposta.
Decidiu-se, ainda, pelo cumprimento imediato da decisão, com a determinação para a realização de eleições indiretas, pela câmara municipal, nos termos do artigo 224, § 4º, inciso i do código eleitoral.
ELEIÇÕES INDIRETAS
Com relação às eleições indiretas, nos próximos dias, a câmara estará regulamentando os procedimentos a serem realizados, quando então, tornará público o rito eleitoral e outras informações pertinentes.
Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Lins
Jornalista Ricardo Rodrigues.
Lins, SP, 06 de agosto de 2020.
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