Nove projetos foram aprovados pelos vereadores durante a 41ª sessão ordinária, nesta segunda-feira.
São eles: projeto de lei complementar 45/16, do executivo, que acrescenta dispositivos no Código de Posturas de Lins, Lei Complementar nº 502, dispondo sobre a Higiene das Propriedades e Terrenos no Município; projeto de lei 138/16, do executivo, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.283,00 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais), destinado a atender projetos/atividades específicos no presente exercício – Fundo Municipal de Assistência Social; projeto de lei 143/16, do executivo, que autoriza o mesmo a firmar convênio para a concessão de estágios curriculares com a Missão Salesiana Mato Grosso – “Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium” e dá outras providências; projeto de lei 144/16, do executivo, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado à adequação na dotação de outros serviços de terceiros e material de consumo – Secretaria Municipal de Saúde; projeto de lei 145/16, de autoria da vereadora Guadalupe Boa Sorte (PSDB), que denomina Saul Antônio Boa Sorte” a Rua 16 do Loteamento “Residencial Lucy Antunes”; projeto de lei 147/16, do executivo, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.367,84, destinado ao pagamento de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Secretaria Municipal de Saúde; projeto de lei 148/16, do executivo, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado à adesão do Município à campanha: “Todos juntos contra o Aedes Aegypti”, instituída pela Resolução SS – 9, de 15/02/16; projeto d elei 149/16, do executivo, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 539.890,00 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa reais), destinado ao pagamento à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.; e projeto de lei complementar 39/16, de autoria do vereador Geraldo Correia (PT), que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 557, de 10/07/00 – Código de Obras do Município, criando a Seção III – “Das Calçadas”. Segundo o vereador Geraldo, conforme constatado no Código Brasileiro de Trânsito, cabe ao município a responsabilidade das calçadas urbanas, bem como sua manutenção e adaptação para fins de acessibilidade, pois as calçadas são bens públicos. De acordo com o vereador, a calçada não tem sido construída de maneira acessível, nem sido mantidas de forma adequada, situação que compromete o direito constitucional de ir e vir de pedestres, especialmente crianças, idosos, e pessoas com necessidades especiais.
Pequeno Expediente
Inscrito no pequeno expediente, o vereador Diquinho (PMDB) usou a tribuna e solicitou para que seja colocada lâmpadas atrás do cemitério São João Batista, bem como uma proteção para evitar furtos ou danos.