O presidente da Câmara Municipal de Lins, vereador Neto Danzi (SD), no uso das suas atribuições legais, por meio do ato nº 3.756, COMUNICA que, o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, decidiu suspender a execução da Lei Municipal nº 6.694, de 29 de outubro de 2018, que "estabelece normas para a locação de imóveis pela Prefeitura Municipal de Lins”.
Conforme decisão judicial, a lei foi declarada inconstitucional, por sentença definitiva, assim como apontado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2046163-43.2019.8.26.000, conforme Acórdão proferido em 31 de julho de 2019.
Para mais informações, registre sua solicitação por meio do setor de 'Ouvidoria' da Câmara Municipal de Lins (http://camaralins.sp.gov.br/portal/sic) ou via telefone (14) 3533-2626.