Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Lins-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Lins-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social TV Câmara
Rede Social CM de Lins no YouTube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
DEZ
02
02 DEZ 2009
IMPRENSA
Vereadores aprovaram auxílio de R$ 350 mil à Santa Casa de Lins
receba notícias

Os dez vereadores linenses aprovaram cinco projetos de lei durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada na noite de segunda-feira. A propositura mais aguardada do dia, destinando subvenção no valor de R$ 350 mil para atender às necessidades da Santa Casa de Lins, contou com aprovação unânime. Segundo o vereador Edgar de Souza (PSB), presidente do Poder Legislativo local, a Prefeitura Municipal destinará R$ 200 mil, enquanto a Câmara abrirá mão de R$ 150 mil referentes à renúncia fiscal do município. “Trata-se de uma medida emergencial, a primeira que está sendo tomada com o objetivo de evitar o fechamento do hospital. Outras ações deverão ter vez nas próximas semanas, inclusive com a participação da sociedade organizada”, comentou.

Outras matérias aprovadas: PLC 82/2009 (revogando a cessão de área para a Sociedade Amigos do Jardim Primavera), PLC 85/2009 (concedendo 3% de reposição salarial ao funcionalismo municipal), PL 132/2009 (alterando redação sobre a denominação da EMEI do residencial Manabu Mabe) e PL 134/2009 (alterando redação sobre a implantação do PID).

O vereador Aparecido Correia (PMDB) teve requerimento de sua autoria aprovado, solicitando urgência simples para o projeto que visa repassar R$ 19.205,00 ao Corpo de Bombeiros.

Também foram aprovados 24 requerimentos e 19 indicações.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia