Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Lins-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Lins-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social TV Câmara
Rede Social CM de Lins no YouTube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
OUT
29
29 OUT 2012
IMPRENSA
Vereador Roy Nélson sugere alterações em projeto que trata do orçamento do município
receba notícias

O vereador Roy Nélson (PR) pediu à Comissão de Justiça e Redação, da Câmara Municipal de Lins, uma análise criteriosa do projeto que estima a receita e fixa a despesa do município para 2013.

Nele, constam as taxas de limpeza pública e expediente, consideradas irregulares em decisões judiciais ajuizadas por moradores. Algumas prefeituras foram obrigadas a ressarcir os contribuintes pelos valores pagos. Em Lins, também houve questionamentos em relação às taxas.

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 22, Roy Nélson explicou que essas cobranças são inconstitucionais. Ele afirmou que, caso as taxas continuem sendo cobrada dos moradores, e moradores entrem com processos na Justiça, a Prefeitura poderá ter de devolver os valores aos munícipes.

Roy Nélson disse que o objetivo de mexer no projeto é evitar que o município enfrente problemas. Nos dias 30 e 31, a Câmara realizará, às 14h, audiências públicas para discutir o orçamento da Prefeitura.

O vereador, no entanto, sugeriu mudar a taxa de “limpeza pública” para “coleta de lixo”. Dessa forma, essa cobrança deixaria de ser considerada irregular, explicou.

Seta
Telefone: (14) 3533-2626
Endereço: Rua Maestro Carlos Gomes, 22 - Centro | CEP: 16400-155
Atendimento ao Público: segunda-feira das 13hs às 15hs e terça a sexta das 13hs às 17hs
Câmara Municipal de Lins-SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia