Foi aprovado na 17ª sessão ordinária, o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 4.866, de 30/03/06, que “Reformula o Conselho Tutelar de Lins”, visando a adequação aos novos dispositivos da Lei Federal nº 12.696, de 25/07/12 e revoga a Lei nº 4.945, de 03/04/07, sendo este de autoria do vereador Aparecido Correia da Silva (PMDB).
A sanção da Lei Federal nº 12.696/12, promoveu consideráveis mudanças quanto a duração do mandato dos Conselheiros Tutelares, que passa de 03 para 04 anos, assegurando-lhes ainda direitos trabalhistas como: licença maternidade e paternidade, entre outros, direitos estes que a Lei Federal nº 8.069 deixava a critério do Município, inclusive remuneração, conforme o artigo 134. Entretanto, pelo fato da Lei Federal nº 12.696/12 não estabelecer as disposições transitórias, o que abriu lacunas para interpretações variadas de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares, levou o CONANDA a publicar a Resolução nº 152, de 09/08/12, através da qual se estabeleceu parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação.
Desta forma, a justificativa da propositura está na necessidade de se adequar a legislação municipal em alguns outros quesitos, como: assegurar que o servidor público municipal efetivo possa concorrer a vaga de Conselheiro Tutelar e, caso eleito, tenha alguns de seus direitos assegurados quando do término de seu mandato (art. 4-A); definição de prazos para a formação da Comissão Eleitoral (120 dias); definição do cronograma de processo de escolha de Conselheiros (90 dias), bem como duração da Campanha Eleitoral (30 dias) e regras para sua execução (art. 24 e parágrafos); exigência de Carteira Nacional de Habilitação para o pré-candidato , salvo para aqueles que tiverem deficiência que impossibilite a condução de veículo automotor.
Em sua fala, o vereador Aparecido agradeceu a toda equipe do Conselho Tutelar linense por terem aguardado a formulação do projeto que necessitou de várias discussões para chegar aos parâmetros atuais.
Geraldo Correia (PT) destacou que este projeto é necessário, visto que todo o país está se atentando aos dispositivos da lei. Porém, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, no estado do Rio Grande do Sul, deu parecer de inconstitucionalidade, pela exigência da Carteira Nacional de Habilitação para a contratação de conselheiros, caracterizando um aferimento ao Principio da Igualdade, previsto na constituição. “O município pode contratar um motorista”, afirmou.
Desta forma, pediu adiamento do projeto pra que os vereadores pudessem analisar detalhadamente esta questão.
Em resposta, Aparecido ressaltou que de acordo com a própria lei, o município tem poder para alterar as exigências de contratação de novos membros e, até o momento a única posição contrária partiu da região sul, ou seja, os demais estados estão de pleno acordo com a exigência da CNH.
O vereador Sidnei Ferrazoni (PSDB) apoiou os argumentos do vereador Geraldo complementando que se o deficiente se candidatar a vaga e a exigência for a CNH, o mesmo estaria desclassificadas e, concluiu que, se o assunto está causando opiniões divergentes não custa nada o adiamento para que todos avaliem. Em contrapartida, Aparecido solicitou que a propositura fosse votada, pois não cederia o adiamento.
Mediante o parecer do autor do projeto, Geraldo Correia afirmou “Pelo fato do vereador Aparecido ser o autor do projeto e membro da comissão de justiça eu tive que dar como terceiro membro o parecer favorável, mas eu não quero votar com a consciência pesada, então de acordo com o artigo 127 e o artigo 62 eu posso como membro de comissão retificar o meu voto. Peço a suspensão da sessão para refazer o meu parecer”.
Após a suspensão da sessão, o parecer da comissão de justiça formada pelos vereadores Roy Nelson (PR), Mauro Gás (PP) e Geraldo, obteve em sua maioria o voto de legalidade ao projeto, sendo contrário apenas o vereador Geraldo Correia. Durante a suspensão, Sidinei ferrazoni afirmou que entendeu a exigência da CNH, visto que se algo emergencial ocorrer no município, o conselheiro não poderá ficar esperando um motorista, pois deve chegar o quanto antes ao local.









