Na sessão do dia 31 de março, foi aprovado por unanimidade o PL 35/15, de autoria do vereador Aparecido Correia da Silva (PMDB), o qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas do Município de Lins.
De acordo com o projeto de lei, serão considerados veículos abandonados aqueles que se encontrarem estacionados em vias públicas, mesmo que regularmente, por mais de 20 dias subsequentes, apresentando uma ou mais das seguintes condições: vidros ou faróis quebrados, ausência de pneus ou motor, bem como fuselagem enferrujada ou faltante, entre outras coisas.
Após a notificação, que se dará por número de chassi, de placa ou de outras informações, o proprietário disporá de 10 dias de prazo para removê-lo. Do contrário, o veículo terá remoção forçada e seu responsável sofrerá multa de 100 UFMs (aproximadamente R$ 293,00).
Aparecido Justifica que, além de transtornos para o trânsito, pois reduz as vagas de estacionamentos disponíveis, esses veículos abandonados podem se transformar em criadouros para mosquito transmissor de dengue e pestes urbanas como ratos, baratas e escorpiões. Também acabam servindo de esconderijo de ilícitos penais como drogas, armas, objetos furtados ou roubados, assim como ambiente propício para abusos sexuais e atos incendiários.
Conforme previsto no projeto, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, período este em que o prefeito deverá regulamentá-la.









