O valor devolvido pela Câmara de Lins à Prefeitura Municipal (R$ 1,725 milhão), anunciado pelo presidente Dr. Marino Bovolenta Júnior (PV) ao final do exercício de 2015, não somente é superior aos dois anos anteriores – R$ 1,599 milhão em 2013 e R$ 1,610 milhão em 2014 – como também é maior que a devolução do duodécimo de muitas cidades do Estado e do Brasil.
O município de Avaré (87 mil habitantes), por exemplo, devolveu aos cofres públicos R$ 1,3 milhão – menor que o valor devolvido na primeira gestão do Dr. Marino como líder do Poder Legislativo linense.
Bauru, com 366 mil habitantes, também devolveu menos que a Cidade das Escolas: R$ 1.687.034,45.
Em Botucatu, que tem o dobro do tamanho de Lins (137 mil moradores), os vereadores devolveram R$ 170 mil.
São Carlos, com população duas vezes maior que a de Lins e com PIB (Produto Interno Bruto) imensamente superior, devolveu este ano R$ 2,4 milhões.
Os valores devolvidos pelas câmaras de outras cidades paulistas: Jaú (143 mil habitantes/R$ 1.518.694,16), Araras (118 mil moradores/R$ 1.392.274,18), Tupã (R$ 1,5 milhão), Guaíra (R$ 804.846,04), Lençóis Paulista (R$ 800 mil), Olímpia (R$ 503.598,15), Salto de Pirapora (R$ 417.155.96), Bilac (R$ 366.650,42), Itirapina (R$ 111.213,94) e Avaí (R$ 40 mil).
Em comparação com localidades de outros estados, Lins superou uma das cidades mais desenvolvidas do Mato Grosso: Rondonópolis (214 mil moradores) devolveu à prefeitura "apenas" R$ 1 milhão.
Seriedade, respeito aos cidadãos, responsabilidade fiscal, austeridade e gestão sustentável do dinheiro público são alguns dos aspectos adotados pela Mesa Diretora da Câmara de Lins nos últimos três e que resultaram na economia de quase R$ 5 milhões para o município. "E mesmo economizando, oferecemos à população um Legislativo moderno e funcional", observa Dr. Marino Bovolenta, destacando as melhorias implantadas no histórico prédio entre 2013 e 2015.
Legislação - Duodécimo é a obrigação que o Poder Executivo tem de repassar, previsto na Lei Orçamentária Anual, calculado sobre o valor da receita corrente liquida anual do município. Caso a Câmara de Vereadores não utilize todo o valor previsto, deve devolver à Prefeitura.









