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NOV
25
25 NOV 2016
IMPRENSA
PROJETO QUE DENOMINA JOSÉ FERREIRA DE MORAES - ZEQUINHA AO TREVO DA SP 300 KM 445 RECEBE PARECER FAVORAVEL
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No dia 23 de Novembro de 2016 no Poder Legislativo de São Paulo, foram dados os pareceres favoráveis ao projeto de lei nº 1276 de 2015 de autoria do nobre Deputado Roque Barbiere, que pretende denominar  “José Ferreira de Moraes – Zequinha” o trevo de entrada localizado no km 445 da rodovia Marechal Rondon  – SP 300, no Município de Lins.

O projeto esteve em pauta nos termos regimentais, não tendo recebido emendas ou substitutivos. A seguir, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou favoravelmente à proposição, na forma do substitutivo então proposto. Na sequência, a matéria foi distribuída a esta Comissão de Transportes e Comunicações , cabendo-nos, na qualidade de Relator, analisá-la à luz dos aspectos definidos no artigo 31, § 8°, c.c. artigo 33, II, “b”, do Regimento Interno. Analisando a justificativa apresentada pelo autor, entendemos que o projeto deve ser aprovado. Com efeito, a partir de sua biografia, verificamos que José Ferreira de Moraes foi um exemplo de trabalho, carisma e solidariedade em Lins, tornando-o digno da homenagem pretendida. De modo exemplificativo, podemos destacar, em primeiro lugar, seu perfil abnegado, que o levou a atuar em prol da recuperação de pessoas viciadas em drogas, além de auxiliar instituições com o fornecimento, a preço de custo, de próteses, confeccionadas a partir do próprio labor e ofício. Além disso, Zequinha - como era conhecido - também dedicou parte de sua vida à carreira política, tendo sido eleito vereador (de 2001 a 2004) e Presidente do Poder Legislativo de Lins (biênio 2003-2004). Desse modo, a denominação ora proposta ao trevo de entrada do Município se mostra uma iniciativa pertinente e meritória, ensejando a aprovação desta Comissão. Quanto ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, entendemos que o mesmo aprimora a redação original do projeto, incorporando os elementos trazidos pela informação do Departamento de Estradas de Rodagem, a fls. 8. Assim, somos por sua aprovação. Ante o exposto, somos favoráveis ao Projeto de Lei nº 1276, de 2015, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conclusivamente. a) Ricardo Madalena - Relator Aprovado o substitutivo da CCJR, conclusivamente, conforme voto do relator, nos termos d os artigos 31 e 33, do Regimento Interno, e prejudicado o projeto na forma original. Sala das Comissões, em 22/11/2016. a) Orlando Morando - Presidente Orlando Morando - Roberto Engler - Beth Sahão - Chico Sardelli - Aldo Demarchi - Roberto Tripoli - Ricardo Madalena - Roberto Massafera 

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