Foi aprovado pelos vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei complementar que institui o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), instrumento que permitirá aos contribuintes inadimplentes várias alternativas para quitação dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008. A propositura prevê uma escala de parcelamento da dívida ativa cujos descontos (redução de juros e das multas) chegam a 90%. O benefício, portanto, é válido somente para as correções a serem aplicadas nas pendências.
Os descontos obedecem a seguinte escala: pagamento em 3 parcelas mensais (80%), 6 parcelas (70%), 12 parcelas (60%), 18 parcelas (50%), 24 parcelas (40%), 36 parcelas (30%) e parcelamento em até 60 meses. O valor de cada parcela, no entanto, não poderá ser inferior a 15 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoas físicas e 50 UFM para pessoas jurídicas. O valor de cada UFM atualmente é de R$
Segundo a justificativa do projeto, a medida a ser sancionada pelo prefeito é positiva em pelo menos dois aspectos: oferece ao contribuinte inadimplente alternativas legais para deixar de figurar na dívida ativa, e propicia ao município perspectivas reais de incrementar a arrecadação.
Conscientes sobre a importância da matéria, e certos de que mais tributos nos cofres públicos resultarão em benefícios à população, os vereadores aprovaram a propositura por unanimidade.