ATO N° 4.252, DE 26/01/2026 - ENTENDA!
Está em vigor, o ato n° 4.252 de 26/01/2026, que torna ineficaz e suspende a execução do artigo 163-A, do Estatuto dos Funcionários Púbicos, referente a Lei Complementar n°97, de 07/01/1992 declarado inconstitucional pelo Tribuanl de Justiça do Estado de São Paulo.
Entenda:
De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, o Abono Extra de Férias é inconstitucional, ferindo os pincipios da morabilidade, razoabilidade, finalizade e interesse público.
Desta maneira, passa a valer o ato descrito acima, que está a disposição de todos, na íntegra, no site: www.camaralins.sp.gov.br