TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
67ª ZONA ELEITORAL DE LINS/SP.
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Lins - SP
EDITAL 31/2022:
O Excelentíssimo Senhor, Dr. ADRIANO RODRIGO PONCE DE
OLIVEIRA, MM. Juiz Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, na forma
da lei etc.,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, em conformidade com a legislação vigente, compete à Justiça Eleitoral identificar a necessidade de providenciar a realização do transporte gratuito de eleitores(as) das zonas rurais para os locais de votação no dia das eleições
(art. 1º da Lei n.º 6.091/1974). Após a análise de farta documentação existente no acervo da 67ª Zona Eleitoral - Lins, apurou-se que sempre houve baixa adesão à utilização deste
serviço nos dias dos pleitos e, portanto, excepcionalmente, este Juízo Eleitoral decidiu pelo não fornecimento de Transporte Gratuito de Eleitores nas Eleições 2022, dispensando-se, portanto, a instauração de Comissão Especial de Transporte de Eleitores
no Município de Lins - Estado de São Paulo. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior ao pleito, exceto quando a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e de membros de sua família,o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. Fica vedado, também, o fornecimento de transporte e alimentação para os eleitores urbanos.
O descumprimento destas proibições constituem crime eleitoral sujeito às penas de reclusão de 4 a 6 anos e
pagamento de 200 a 300 dias-multa (Lei n.º 6.091/1974, artigos 5º, 10 c/c artigo 11,inciso III).
Publique-se no mural do Cartório e no Diário de Justiça Eletrônico
(DJESP), com remessa de cópia aos órgãos partidários de Lins/SP, à imprensa local, SEI/TRE-SP - 3645196.
ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral - 67ª Zona Eleitoral de Lins/SP