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AGO
10
10 AGO 2020
Câmara publica Ato que declara a extinção dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Lins
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A Câmara Municipal de Lins, por meio do seu departamento Jurídico, informa que foi publicado na data de hoje, segunda-feira (10),  o Ato nº 3.808, que declara a extinção dos mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, a declaração de vacância e os afastamentos dos respectivos cargos, em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Logo abaixo, confira o as informações trazidas pelo referido documento

CONSIDERANDO , que  o Tribunal Superior Eleitoral, no último dia 06 do corrente mês, concluiu o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral, processo nº 0000476-43.2016.6.26.0067, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, e, por maioria, vencidos a Ministra Rosa Weber e os Ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, entendeu que a execução do acórdão deve se dar imediatamente, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin. Prosseguindo, o Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de eleições no âmbito municipal, conforme o artigo 224, §4º, inciso I, do Código Eleitoral, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin;

CONSIDERANDO o ofício   nº 07/2020, datado de 07/08/20, do Juízo Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral de Lins, protocolado nesta Casa, sob o nº 249, de 10/08/20, encaminhando cópia da Certidão de Julgamento proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a determinação de cumprimento imediato da decisão que cassou o registro e o diploma do Prefeito e do Vice-Prefeito, com a realização de eleições indiretas no âmbito municipal, conforme o artigo 224, §4º, inciso I, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que o artigo 6º, inciso I do Decreto-Lei 201/67 é claro no sentido de que será extinto o mandato do Prefeito e, assim será declarado pelo Presidente da Câmara,  quando tiver cassado os direitos políticos, bem como nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, que "a  extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata";

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 10, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que disciplina a competência privativa da Câmara Municipal, para dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do exercício dos cargos;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 27, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, que normatiza a competência do Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, para declarar a perda do mandato de Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei;

JOSÉ ROBERTO DANZI, Presidente da Câmara Municipal de Lins, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 27, inciso VII, baixa o seguinte ATO:

Art.1º- Fica declarada a extinção dos mandatos do Prefeito Municipal  e do Vice-Prefeito Municipal de Lins-SP, os senhores Edgar de Souza e Carlos Alberto Daher, bem como declarada a vacância e os afastamentos imediatos dos respectivos cargos, em decorrência de decisão proferida pelo Tribunal  Superior Eleitoral, nos autos do processo nº 0000476-43.2016.6.26.0067, que determinou a realização de eleições no âmbito municipal, conforme o artigo 224, § 4º, inciso I, do Código Eleitoral, nos termos da cópia do ofício  nº 07/2020, datado de 07/08/20, do Juízo Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral de Lins.

Parágrafo único - Através de ofício, será encaminhado cópia do presente Ato e seus anexos, aos ocupantes dos cargos mencionados, para cumprimento.

Art.2º- Nos termos do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,  em caso  de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos,  será chamado ao exercício das funções de Chefe do Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal, até a conclusão das eleições indiretas.

Parágrafo único -  Enquanto o substituto legal não assumir o cargo de Prefeito, responderá pelo expediente da Prefeitura, por até dez dias, o Secretário Municipal dos Negócios Administrativos, devido à ausência de cargo de Procurador Geral do Município, na Lei Complementar nº 1.592, de 29/03/18.

Art.3º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

C.M. de Lins, 10 de agosto de 2020.

 

 

Neto Danzi

Presidente

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Lins | Jornalista Ricardo Rodrigues.
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