Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Lins-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Lins-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social TV Câmara
Rede Social CM de Lins no YouTube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
JUN
24
24 JUN 2021
Indicação ao executivo de autoria do Vereador Canela (SD) foi atendida! Funcionários dos Correios de Lins estão todos vacinados contra a covid-19!
receba notícias


O Vereador Canela, protocolou uma indicação n° 238/21 onde solicitou ao executivo a inclusão dos funcionários dos Correios nos grupos prioritários da covid-19.

A solicitação foi atendida pelo executivo, e nesta semana todos os funcionários dos Correios de Lins foram vacinados. O Vereador Canela esteve com os funcionários e mais uma vez reforçou a importância de todos estarem vacinados, visto que estão sempre em contato com as pessoas durante as entregas.

" Como Vereador quero e estou lutando por causas que diretamente beneficiem grupos de pessoas que precisam desta atenção e apoio do legislativo. Fiquei muito agradecido pela indicação atendida, e agora ainda mais satisfeito por ouvir as histórias da equipe dos Correios e perceber o quanto foi necessário essa vacinação" Destacou Canela.

Foram vacinados nesse grupo prioritário 31 pessoas.

O Diretor do Sindicato dos Correios de Lins, conhecido como "Vininho" agradeceu o Vereador Canela pela indicação e destacou que já perdeu amigos por conta desta doença durante a pandemia.
"Agora trabalharemos com mais segurança" destacou.

O Rogério Aparecido Raimundo (MAE), Delegado Sindical dos Correios também se manifestou agradecido pela inclusão do grupo na vacinação.

COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CML -
Patrícia Figueiredo
Ivan Parente.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia