2.1. Constitui-se objetivo deste procedimento licitatório a prestação de serviços de publicação dos atos oficiais do Poder Legislativo linense, em jornal de circulação local.
2.2. As publicações serão feitas com corpo de 8 e espaço 9, ou em laudas reduzidas, quando possível, abrangendo quantas colunas forem necessárias.
2.3. As publicações serão enviadas à LICITANTE pela Câmara Municipal, através de documento devidamente subscrito, e deverá constar da primeira edição seguinte à data de seu recebimento, ocorrendo no prazo máximo de até três dias úteis.
2.4. A escolha das páginas a serem publicadas dos atos desta Câmara fica a critério da empresa jornalística.