A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esse dois documentos.
A LDO Municipal contém, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos, e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
A LDO é iniciativa da Prefeitura, e o projeto de Lei é encaminhado à Câmara dos vereadores, que possuí prazo (até o final do mês de junho) para aprovar a LDO, contando com a participação popular.
Os munícipes que quiserem colaborar com sugestões, basta acessar o site www.camaralins.sp.gov.br e clicar na barra "OUVIDORIA" .
Essa é mais uma forma de ouvirmos a população para elaboração desta importante Lei, que norteará as prioridades municipais no próximo ano.
Todos os municípes podem e devem participar e auxiliar o Executivo na elaboração da LDO. E a Câmara desempenha papel fundamental para dar total transparência e liberdade para que a população realmente tenha um canal para poder participar.
PARTICIPE!