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DEZ
03
03 DEZ 2020
IMPRENSA
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspende efeitos de leis municipais que tratam da Linsprev e cargos no Executivo
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O presidente da Câmara Municipal de Lins, vereador Neto Danzi (SD), no uso das suas atribuições legais - por meio dos Atos 3.821, 3.822 e 3.823 - COMUNICA que, o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, decidiu suspender a execução de trechos de leis municipais que tratam do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lins (Linsprev) e de cargos no Executivo.

Segundo decisão judicial, a legislação que trata dos temas acima mencionados, foi considerada inconstitucional

Logo abaixo, confira:

- Ato nº 3.821, de 27/11/20, que "suspende a execução de parte da Lei Complementar na 1.592, de 29/03/18, declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" ;  http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/cmlins/transparencia/atividades%20legislativas/atos/2020/3821.pdf 

- Ato nº 3.822, de 27/11/20, que "suspende a execução de parte da Lei Complementar na 1.592, de 29/03/18, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" ; http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/cmlins/transparencia/atividades%20legislativas/atos/2020/3822.pdf

- Ato nº 3.823, de 27/11/20, que "suspende a execução do parágrafo único, do artigo 20, da Lei na 4.999/2007, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/cmlins/transparencia/atividades%20legislativas/atos/2020/3823.pdf

Para mais informações, fale com a 'Ouvidoria' da Câmara >> http://camaralins.sp.gov.br/portal/sic, ou então, ligue >> 3533-2626.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Lins | Jornalista Ricardo Rodrigues.
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