A Câmara Municipal de Lins informa que tomou conhecimento ontem, segunda-feira (9), sobre decisão judicial que suspendeu a posse do 4º suplente Jorge Ricardo Bizzi (PL).
De acordo com a decisão da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica garantida ao 1º suplente vereador Mauro Elias Barbosa (Mauro Gás) – filiado ao MDB - a posse do cargo. A relatora do processo, juíza Heloísa Martins Mimessi, considerou que é de competência da Justiça Eleitoral examinar a legalidade sobre a desfiliação do agente político, bem como que de acordo com as informações do próprio impetrante-agravado (Jorge Ricardo Bizzi) a mudança de partido pelo ora agravante (Mauro Gás) ocorreu em 10 de março de 2020, estando, portanto, dentro do período de “janela partidária”.
Cabe lembrar que conforme Resolução nº 23.627/20, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a janela eleitoral se deu de 5 de março a 3 de abril de 2020.
Sendo assim, Mauro Gás ocupará a cadeira que era o ex-vereador Damião de Souza (PL), atualmente vice-prefeito de Lins. Sua posse deverá acontecer na 34ª sessão ordinária da Câmara, a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 16.
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