O presidente da Câmara Municipal de Lins, vereador Neto Danzi (SD), no uso das suas atribuições legais, por meio do ato nº 3.769, COMUNICA que, o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, decidiu suspender a execução da Lei n" 6.493, de 29 de junho de 2017, que "autoriza a Prefeitura a pintar nos postes de energia elétrica as denominações das vias públicas do Município".
Segundo decisão judicial, a lei foi declarada inconstitucional, por decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°2127920-59.2019.8.26.0000, conforme Acórdão proferido em 9 de outubro de 2019.
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