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NOV
28
28 NOV 2019
IMPRENSA
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ´suspende lei que autoriza a Prefeitura a pintar postes com nomes de ruas e avenidas’
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O presidente da Câmara Municipal de Lins, vereador Neto Danzi (SD), no uso das suas atribuições legais, por meio do ato nº 3.769, COMUNICA que, o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, decidiu suspender a execução da Lei n" 6.493, de 29 de junho de 2017, que "autoriza a Prefeitura a pintar nos postes de energia elétrica as denominações das vias públicas do Município".

Segundo decisão judicial, a lei foi declarada inconstitucional, por decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°2127920-59.2019.8.26.0000, conforme Acórdão proferido em 9 de outubro de 2019.

Para mais informações, registre sua solicitação por meio do setor de 'Ouvidoria' da Câmara Municipal de Lins (http://camaralins.sp.gov.br/portal/sic) ou via telefone (14) 3533-2626.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Lins | Jornalista Ricardo Rodrigues.
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