O presidente da Câmara Municipal de Lins, vereador Neto Danzi (SD), no uso das suas atribuições legais, por meio do ato nº 3.740, COMUNICA que, o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, decidiu suspender a execução da Lei nº 6.640, de 28 de junho de 2018, que apontava "a obrigatoriedade de manutenção de um profissional da área de enfermagem, nas creches e escolas de educação infantil da rede pública municipal de Lins”.
Segundo decisão judicial, a lei foi declarada inconstitucional, por sentença definitiva, assim como apontado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2000916-39.2019.8.26.0000, conforme Acórdão proferido em 24 de abril de 2019.
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