Os carnês do IPTU (Imposto Territorial Urbano) já começaram a ser distribuídos em Lins. Neste ano, a novidade, é que eles trarão um texto na contracapa indicando quais pessoas físicas estão isentas de pagar o referido imposto. A inserção desta informação se tornou obrigatória após a criação e aprovação da Lei Municipal 6.681, de 4 de outubro de 2018, de autoria do vereador Neto Danzi (SD), atual presidente do Legislativo linense.
Segundo Danzi, o dispositivo legal garante ao cidadão o direito de ser informado sobre um direito que lhe pertence. Ele ainda comenta que, quem requisitar a isenção, terá uma economia significativa no orçamento familiar.
“É mais dinheiro no bolso do trabalhador. Que poderá quitar uma dívida em atraso, reforçar sua alimentação, investir na educação dos filhos, entre outras possibilidades. Quando pensamos em Gestão Pública de qualidade é preciso atuar com total transparência. Tornar público quais são os direitos da população é contribuir para que todos, sem distinção, possam exercer sua cidadania de maneira plena. Esta é nossa luta”, destacou.
QUEM TEM DIREITO
Podem requisitar a isenção do pagamento do IPTU, as seguintes Pessoas Físicas: aposentados, pensionistas e beneficiados de auxílio doença do Sistema Previdenciário Federal, Estadual ou Municipal (que recebam até 1 salário mínimo e meio); proprietário de um único imóvel (dentre outros requisitos); Proprietários de imóveis com área construída de até 50m2, atendidos os requisitos legais; entre outros públicos citados no Código Tributário Municipal.
Aqueles que se encaixam em uma das situações citadas e/ou outras apontadas pelo Código Tributário devem procurar a Prefeitura Municipal de Lins, e dar entrada no processo administrativo requerendo a isenção do IPTU.
Para mais informações sobre esta e outras Leis Municipais, fale com a Câmara: (14) 3533-2626. Ou, registre sua solicitação via 'Ouvidoria': www.camaralins.sp.gov.br/portal/sic