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AGO
14
14 AGO 2020
IMPRENSA
Câmara divulga edital das Eleições Indiretas; novo prefeito e vice-prefeito de Lins serão escolhidos no dia 9 de outubro
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A Câmara Municipal de Lins divulgou ontem, quinta-feira (13), o Edital das Eleições Indiretas que serão realizadas em Lins, no dia 9 de outubro. Os vereadores deverão escolher, em sessão extraordinária, por maioria simples dos votos, o novo prefeito e vice-prefeito.  Interessados em disputar as eleições indiretas, já podem se inscrever (clique aqui >>> https://www.camaralins.sp.gov.br/portal/servicos/1004/eleicoes-indiretas--documentos/).  

Destaca-se que, os prazos estabelecidos para as eleições indiretas, estão em conformidade com os seguintes dispositivos legais: 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINS

Artigo 67 - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, na primeira metade do mandato, far-se-á eleição direta, na forma da legislação eleitoral, noventa dias depois de aberta a última vaga. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 62, de 07/05/2001).

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 62, de 07/05/2001)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

CÓDIGO ELEITORAL

   Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

 § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:         (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;        (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)    (Vide ADIN Nº 5.525)

A chapa vencedora destas eleições seguirá administrando o município até o dia 31 de dezembro - data em que termina a atual Legislatura.

Logo abaixo, na íntegra, confira o Ato e Edital  que tratam sobre o tema:

 

ATO nº 3.809 | Dispõe sobre a designação das eleições indiretas pela Câmara Municipal de Lins.

A MESA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

 

Art. 1º - Conforme dispõe o art. 224, § 4º, I, do Código Eleitoral, vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos seis últimos meses de  mandato, far-se-ão eleições indiretas e, nos termos do artigo 67, § 1º da Lei Orgânica do Município, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, nos termos do § 1º, do art. 81 da Constituição Federal.

 

Art. 2º  - Tendo ocorrido a última vaga através do  Ato nº 3.808, de 10/08/2020, que "dispõe sobre a declaração de extinção dos mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, a declaração de vacância e os afastamentos dos respectivos cargos, em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral", fica convocada eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal a ocorrer no dia 09 de outubro de 2020, às 20h, no Plenário da Câmara Municipal de Lins, em Sessão Extraordinária convocada pela Mesa Administrativa.

 

Art. 3º - Os procedimentos da eleição indireta para Prefeito e Vice-Prefeito Municipal serão regidos por este Ato e, subsidiariamente, pelo Regimento Interno e Edital específico, anexo ao presente Ato.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lins, 13 de agosto de 2020

Mesa Administrativa

Ademir Chiarapa

Presidente

 

Subtenente Elói                                                  Dr. Marino

                          1º Secretário                                                          2º Secretário

 

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da C. M.  de

Lins, em 13 de agosto de 2020

 

       Telma Mello Valin

     Assessora Administrativa

TRS

 

****************************************************************************************************************************************** 

ANEXO I

>>>>>   EDITAL DAS ELEIÇÕES INDIRETAS  <<<<<

ANEXO I

EDITAL DA ELEIÇÃO INDIRETA

 

A Mesa Administrativa da Câmara Municipal de Lins,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, TORNA PÚBLICO O EDITAL DA ELEIÇÃO  INDIRETA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINS, em razão da dupla vacância ocorrida, conforme disposto no Ato da Presidência, nº 3.808, de 10/08/2020, cumprindo-se as regras definidas do Regimento Interno, artigos 338-A e seguintes, conforme segue:

I - PREÂMBULO

Art. 1° - As regras para a eleição indireta que será realizada pela Câmara Municipal para escolha dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal serão definidas neste Edital, em consonância com o disposto no Regimento Interno, artigo 338-A e seguintes, com a redação dada pela Resolução n.º 453, de 11/08/2020.


II - DOS REQUISITOS

Art.  2º - Poderá candidatar-se qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos:

I - nacionalidade brasileira;

II - pleno exercício dos direitos políticos;

III - alistamento eleitoral;

IV - domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses;

V - filiação partidária há, no mínimo, 06 (seis) meses;

VI - idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

VII - devidamente alfabetizado.

§ 1º -A inscrição será feita através de chapa única e indivisível, devendo constar os nomes dos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

§ 2º -Cada chapa indicará claramente:

I - nome do candidato a Prefeito;

II - nome do candidato a Vice-Prefeito;

III - os partidos políticos de cada um dos candidatos.

 

III - DA INSCRIÇÃO

Art. 3º -  Para que seja inscrita a candidatura, além de respeitar os requisitos acima especificados e apresentar os documentos abaixo descritos, os candidatos deverão ser indicados pelo partido político, isoladamente ou em conjunto com outro partido, o que deverá ser comprovado no momento da inscrição através da apresentação da ata da deliberação partidária que os indicou.

§ 1º -O requerimento, em 02 (duas) vias, deverá ser instruído com:

I - cópia da ata com a indicação dos candidatos pelo partido;

II - requerimento de registro de candidatura;

III - documento oficial com foto;

IV - título de eleitor;

V - fotografia do candidato (3x4);

VI - certidão de filiação partidária;

VII - declaração de bens atualizada e assinada ou declaração anual de imposto de renda;

VIII - certidão de quitação eleitoral;

IX - comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho de que é alfabetizado;

X - comprovante de residência;

XI - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º e 2º graus, da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.

§ 2º - Quando as certidões criminais a que se refere o inciso XI, do § 1º, deste artigo,  forem positivas, o requerimento de registro também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso.

§ 3º - No caso de as certidões a que se refere o inciso XI, do § 1º, deste artigo, serem positivas, mas, em decorrência de homonímia não se referirem ao candidato, este poderá instruir o processo com documentos que esclareçam a situação.

§ 4º - Ocorrendo a inscrição de algum membro da Mesa Administrativa para concorrer aos cargos de que trata esta eleição, este será substituído, nas decisões sobre registros, impugnações e recursos, pelo seu respectivo suplente da Mesa, no processo eleitoral em curso.

Art. 4º - A Secretaria da Câmara Municipal protocolará os pedidos de inscrição, com os documentos que o acompanham, independente da verificação do cumprimento dos requisitos deste artigo.

Art. 5º - A Mesa Administrativa, verificando a ausência de qualquer documento ou sua apresentação irregular, devolverá o expediente ao interessado, facultada a sua reapresentação, dentro do prazo legal das inscrições.

IV - DAS INELEGIBILIDADES

Art. 6º - As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade aplicadas aos candidatos à eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito são as definidas na Constituição Federal e na legislação eleitoral para elegibilidade desses cargos para eleição direta.

 

V - DOS PRAZOS

Art. 7º - A eleição de que trata o presente Edital obedeceráo seguinte calendário eleitoral:

I - 28/08/2020, prazo final para inscrição das chapas;

II - 31/08/2020, prazo para publicação no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município das chapas inscritas e disponibilização aos interessados da documentação comprobatória das condições de elegibilidade;

III - 02/09/2020, prazo final para impugnação de chapa ou candidatura;

IV - 04/09/2020, prazo final para a Mesa Administrativa deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura;

V - 08/09/2020, prazo para publicação no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município das decisões da Mesa Administrativa sobre as inscrições de chapas ou acatamento de impugnação de chapa ou candidatura;

VI - 10/09/2020, prazo final para recurso sobre a decisão da Mesa Administrativa com relação a inscrição de chapa ou acatamento de impugnação de chapa ou candidatura;

VII - 15/09/2020, prazo final para julgamento dos recursos;

VIII - 16/09/2020, prazo para publicação no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município das decisões dos recursos;

IX -21/09/2020, prazo final para substituição dos candidatos;

X - 22/09/2020, prazo para publicação no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município da substituição de candidato e disponibilização aos interessados da documentação comprobatória das condições de elegibilidade;

XI - 25/09/2020, prazo final para impugnação do candidato substituído;

XII - 29/09/2020, prazo final para a Mesa Administrativa deliberar sobre a inscrição do candidato substituído e sobre eventual impugnação;

XIII - 30/09/2020, prazo para publicação no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município das decisões da Mesa Administrativa sobre a inscrição do candidato substituído ou acatar impugnação da candidatura;

XIV - 02/10/2020, prazo final para recurso sobre a decisão da Mesa Administrativa em relação a rejeição de inscrição do candidato substituído ou acatamento de impugnação;

XV - 05/10/2020, prazo final para julgamento dos recursos sobre o candidato substituído;

XVI - 06/10/2020, prazo para publicação no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município das decisões dos recursos sobre a inscrição do candidato substituído;

XVII - 09/10/2020, data da realização da eleição indireta.

Parágrafo único - O horário de atendimento da Câmara Municipal, para os protocolos previstos neste artigo, será das 13 às 17 horas, de segundas às sextas-feiras.

Art. 8º - Os prazos de que tratam este Edital, contar-se-ão, especificamente:

I - excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;

II - considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais;

III - considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia que qualquer uma das repartições municipais em que o documento deveria ser apresentado for fechada antes do horário normal de funcionamento.

 

VI- DA VOTAÇÃO

Art. 9º - A votação será feita em Sessão Extraordinária Especial de Eleição e Posse, convocada pela Mesa Administrativa da Câmara Municipal, que se realizará no dia 09 de outubro  de 2020, às 20h, nas dependências do Plenário "Dr. Bonifácio Urel", na Câmara Municipal de Lins, a qual é destinada única e exclusivamente para a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, não podendo nenhuma outra matéria nela ser discutida.

Art. 10 - A Sessão, sob a direção da Mesa Administrativa da Câmara Municipal, será aberta na hora marcada e, logo que se verificar a presença da maioria absoluta dos Vereadores, iniciar-se-á a chamada para a votação.

§ 1º - O voto será nominal e aberto, votando cada Vereador em uma única chapa.

§ 2º - Na Sessão de eleição, antes da votação, os candidatos a prefeito terão 15 (quinze) minutos para uso da Tribuna em prol da sua candidatura, vedada a cessão de tempo ou apartes.

 

VII - DA ELEIÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art.  11 - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, importando a eleição do Prefeito na do Vice-Prefeito com ele registrado.

Parágrafo único - O Presidente da Câmara Municipal em exercício terá direito a voto.

Art. 12 -Havendo empate, será considerado eleito o candidato a Prefeito mais idoso e eleito, consequentemente, seu Vice.

 

VIII - DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 13 - As intimações e publicações dos atos previstos neste Edital, serão realizadas no site do Poder Legislativo e no Diário Oficial do Município.

 

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.  14 - Não será permitida qualquer tipo de campanha eleitoral no recinto da Câmara Municipal, nem a utilização da Tribuna do Poder Legislativo para este propósito, salvo a manifestação prevista no artigo 10, § 2º deste Edital.

Art. 15 - Os candidatos vencedores serão empossados:

I - imediatamente após a eleição, se estiverem presentes;

II - no prazo de 02 (dois) dias úteis, se estiverem ausentes à Sessão de eleição.

Parágrafo único -Se qualquer um dos candidatos da chapa não tomar posse em, no máximo, 02 (dois) dias úteis a contar da eleição, o Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara Municipal declarará sem efeito a eleição e recomeçará o processo.

Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pela Mesa Administrativa, respeitada a legislação eleitoral federal em vigor.

Lins, 13 de agosto de 2020

 

Mesa Administrativa

Ademir Chiarapa

Presidente

 

 

Subtenente Elói                                                  Dr. Marino

                          1º Secretário                                                        2º Secretário

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da C. M.  de Lins, em 13 de agosto de 2020

 

   Telma Mello Valin

     Assessora Administrativa

 

TRS

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https://www.camaralins.sp.gov.br/portal/servicos/1004/eleicoes-indiretas--documentos/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Lins | Jornalista Ricardo Rodrigues.
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